Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.579, DE 8 DE JANEIRO DE 1964

Versão Digitalizada

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar área de terra.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica pela presente lei, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar uma área de terra com 27.800 m², destinada ao "GRÊMIO SOCIAL WALMAP".

Art. 2º A referida área fica situada no Setor JAÓ, circulada pelas ruas Almeida J-28, Av. Venerando de Freitas e Rua J-22.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 (trinta) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1.964).

Hélio Seixo de Britto

-Prefeito-

Antônio José de Oliveira

Genesco Ferreira Bretas

José Luiz Bittencourt

Aloysio Celso Ramos Jubé

Este texto não substitui o publicado no DOM 74 de 20/05/1964.