Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.534, DE 7 DE JANEIRO DE 1964

Versão Digitalizada

Isenta de impostos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica pela presente lei, isento de impostos Predial Urbano o Senhor SIMPLÍCIO JOSÉ DE OLIVEIRA, incidente sôbre o imóvel de sua propriedade, sito à Rua 227 n.º 44, Lote 6, Quadra 22, nesta Capital.

Art. 2º A Isenção a que se refere o artigo anterior, será pelo prazo de três (3) anos.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).

HÉLIO SEIXO DE BRITTO

Prefeito

Antônio José de Oliveira

Genesco Ferreira Bretas

José Luiz Bittencourt

Aloysio Celso Ramos Jubé

Este texto não substitui o publicado no DOM 74 de 20/05/1964.