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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Isenta de impostos. |
Art. 1º Fica pela presente lei, isento de impostos Predial Urbano o Senhor SIMPLÍCIO JOSÉ DE OLIVEIRA, incidente sôbre o imóvel de sua propriedade, sito à Rua 227 n.º 44, Lote 6, Quadra 22, nesta Capital.
Art. 2º A Isenção a que se refere o artigo anterior, será pelo prazo de três (3) anos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro (1964).
HÉLIO SEIXO DE BRITTO
Prefeito
Antônio José de Oliveira
Genesco Ferreira Bretas
José Luiz Bittencourt
Aloysio Celso Ramos Jubé
Este texto não substitui o publicado no DOM 74 de 20/05/1964.