Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.487, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963

Versão Digitalizada

Dá nova redação ao art. 294 do Código Tributário e Fiscal do Município de Goiânia.


Nota: ver Lei nº 1.875, de 1961 - Código Tributário e Fiscal do Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 294 do Código Tributário e Fiscal do Município de Goiânia, passa a ter a seguinte redação:

"A Arrecadação do Impôsto dos contribuintes possuidores de gado bovino ou suino de criar, era ou engorda, será feita juntamente com a 1ª prestação do Impôsto Territorial Rural."

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de mil novecentos sessenta e três (1963).

HÉLIO SEIXO DE BRITTO

Prefeito

Antônio José de Oliveira

José Luiz Bittencurt

Genêsco Ferreira Brtas

Aloysio Celso Ramos Jubé

Este texto não substitui o publicado no DOM 73 de 31/12/1963.