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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Dá nova redação ao art. 294 do Código Tributário e Fiscal do Município de Goiânia. |
Nota: ver Lei nº 1.875, de 1961 - Código Tributário e Fiscal do Município de Goiânia.
Art. 1º O artigo 294 do Código Tributário e Fiscal do Município de Goiânia, passa a ter a seguinte redação:
"A Arrecadação do Impôsto dos contribuintes possuidores de gado bovino ou suino de criar, era ou engorda, será feita juntamente com a 1ª prestação do Impôsto Territorial Rural."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de mil novecentos sessenta e três (1963).
HÉLIO SEIXO DE BRITTO
Prefeito
Antônio José de Oliveira
José Luiz Bittencurt
Genêsco Ferreira Brtas
Aloysio Celso Ramos Jubé
Este texto não substitui o publicado no DOM 73 de 31/12/1963.