Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.486, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1963

Versão Digitalizada

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a publicar Documentário Histórico sôbre o Município de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica pela presente lei autorizado o Chefe do Poder Executivo a publicar documentário histórico sôbre o Município de Goiânia.

Art. 2º O documento a que se refere o artigo anterior deverá constar o histórico de todos os Legisladores e Chefes do Poder Excutivo desde a fundação da Capital, com dados biográficos e principais serviços prestados ao Município.

Art. 3º O documentário será publicado em dois fascículos, um referente ao Poder Legislativo e outro ao Poder Executivo.

Parágrafo único. A parte referente ao Poder Legislativo, será organizada pela Secretaria da Câmara, ficando a parte do Executivo aos cuidados direto da Prefeitura.

Art. 4º Após a organização do documentário pelo Poder Executivo e pela Secretaria da Câmara, serão os mesmos submetidos a apreciação do Plenário.

Art. 5º Fica expressamente proibido constar no mencionado documentário qualquer conceito depreciativo, com referência a qualquer administrador ou legislador.

Art. 6º O documentário de que-se trata esta lei, deverá estar concluído dentro de 90 (noventa) dias a contar da data de publicação da mesma.

Art. 7º Os fascículos a que se refere no artigo 4º deverão ser reeditados de cinco em cinco anos, sempre com a complementação da administração que suceder a publicação anterior.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de mil novecentos e sessenta e três (1963).

Hélio Seixo de Britto

Prefeito

Antônio José de Oliveira

José Luiz Bittencourt

Genêsco Ferreira Bretas

Aloysio Celso Ramos Jubé

Este texto não substitui o publicado no DOM 73 de 31/12/1963.