Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.337, DE 14 DE JUNHO DE 1963

Versão Digitalizada

Abre crédito suplementar na importância de Cr$ 3.520.000,00.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito suplementar na importância de Cr$ 3.520.000,00 (Treis milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros), destinados a reforçar as seguintes verbas do Orçamento vigente:

4.21.8.07.3-1
Material de Expediente
  60.000,00
     4.22.8.07.3-1
Idem
Idem
500.000,00
     4.31.8.12.3-1
Idem
Idem
200.000,00
     4.32.8.12.3-2
Idem
Idem
2.000.000,00
     4.33.8.12.3-1
Idem
Idem
300.000,00
     4.34.8.12.3-1
Idem
Idem
100.000,00
     4.35.8.13.3-1
Idem
Idem
100.000,00
     4.35.8.13.3-1
Idem
Idem
100.000,00
     4.41.8.09.3-1
Idem
Idem
100.000,00
     4.42.8.09.3-1
Idem
Idem
60.000,00
      3.520.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito acima, fica indicado como recurso a anulação de parte das seguintes verbas:

7.42.8.89.3.4
Material para Fábrica de Meio-Fio
  3.520.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e três (1963).

HÉLIO SEIXO DE BRITTO

Prefeito

Sebastião Geraldo do Espirito Santo Fleury

Secretário de Fazenda

José Luiz Bittencourt

Sec. de Administração

Maria Terezinha Valadares de Castro

Secretária de Educação

Aloysio Celso Ramos Jubé

Secretário de Viação

Este texto não substitui o publicado no DOM 68 de 28/07/1963.