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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Abre crédito suplementar na importância de Cr$ 3.520.000,00. |
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito suplementar na importância de Cr$ 3.520.000,00 (Treis milhões e quinhentos e vinte mil cruzeiros), destinados a reforçar as seguintes verbas do Orçamento vigente:
4.21.8.07.3-1 |
Material de Expediente |
60.000,00 | |
| 4.22.8.07.3-1 | Idem |
Idem |
500.000,00 |
| 4.31.8.12.3-1 | Idem |
Idem |
200.000,00 |
| 4.32.8.12.3-2 | Idem |
Idem |
2.000.000,00 |
| 4.33.8.12.3-1 | Idem |
Idem |
300.000,00 |
| 4.34.8.12.3-1 | Idem |
Idem |
100.000,00 |
| 4.35.8.13.3-1 | Idem |
Idem |
100.000,00 |
| 4.35.8.13.3-1 | Idem |
Idem |
100.000,00 |
| 4.41.8.09.3-1 | Idem |
Idem |
100.000,00 |
| 4.42.8.09.3-1 | Idem |
Idem |
60.000,00 |
| 3.520.000,00 | |||
Art. 2º Para cobertura do crédito acima, fica indicado como recurso a anulação de parte das seguintes verbas:
7.42.8.89.3.4 |
Material para Fábrica de Meio-Fio |
3.520.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e três (1963).
HÉLIO SEIXO DE BRITTO
Prefeito
Sebastião Geraldo do Espirito Santo Fleury
Secretário de Fazenda
José Luiz Bittencourt
Sec. de Administração
Maria Terezinha Valadares de Castro
Secretária de Educação
Aloysio Celso Ramos Jubé
Secretário de Viação
Este texto não substitui o publicado no DOM 68 de 28/07/1963.