Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.168, DE 5 DE JANEIRO DE 1963

Versão Digitalizada

Autoriza o Prefeito Municipal de Goiânia a abrir concorrência pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Goiânia, autorizado a abrir concorrência pública para confecção e colocação de "Coletoras de Pápeis" nos pontos principais da cidade, com direito a afixação de propaganda comercial.

Art. 2º As referidas coletoras devem ser confeccionadas e colocadas sem qualquer ônus para os cofres municipais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINÊTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezenove dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e três (19-1-1963).

HÉLIO SEIXO DE BRITTO

Prefeito Municipal

FRANCISCO DE BRITO

Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOM 67 de 26/04/1963.