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Secretaria Municipal da Casa Civil
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| Versão Digitalizada |
Autoriza o Prefeito Municipal de Goiânia a abrir concorrência pública. |
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de Goiânia, autorizado a abrir concorrência pública para confecção e colocação de "Coletoras de Pápeis" nos pontos principais da cidade, com direito a afixação de propaganda comercial.
Art. 2º As referidas coletoras devem ser confeccionadas e colocadas sem qualquer ônus para os cofres municipais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINÊTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos dezenove dias do mês de janeiro de mil novecentos e sessenta e três (19-1-1963).
HÉLIO SEIXO DE BRITTO
Prefeito Municipal
FRANCISCO DE BRITO
Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOM 67 de 26/04/1963.