Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.067, DE 29 DE OUTUBRO DE 1962

Versão Digitalizada

Abre crédito suplementar na importância de Cr$ 22.580.000,00.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um crédito suplementar na importância de VINTE E DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS, destinado a reforçar as seguintes verbas do orçamento vigênte:

9.01.8.33.1-6 - Professôres e Serventes Contratados .......................................4.800.000,00

9.01.8.33.4-11 - Aluguel de prédios escolares .................................................... 500.000,00

9.01.8.33.0-4 - Adicionais .................................................................................... 110.000,00

10.01.8.11.0-3 - Adicionais .................................................................................... 70.000,00

10.03.8.69.3-4 - Gasolina, óleo e lubrificantes .................................................... 500.000,00

12.03.8.81.1-5 - Diaristas (jardins) ...................................................................... 200.000,00

12.04.8.81.1-1 - Diaristas (arruamento) ........................................................... 4.000.000,00

12.04.8.81.3-8 - Materiais, ferramentas, gasolina .............................................. 400.000,00

12.05.8.81.1-1 - Diaristas (Asfalto) ...................................................................... 200.000,00

12.06.8.85.1-1 - Lixeiros e Varredores .............................................................. 4.000.000,00

12.09.8.89.1-1 - Diaristas (Oficina Mecânica) ...................................................... 600.000,00

12.11.8.89.3-2 - Obras Públicas em Geral ......................................................... 2.000.000,00

14.04.8.99.4-3 - Abono de Família Operários ................................................... 5.200.000,00

Art. 2º Para cobertura de crédito acima, fica indicado como recurso, parte do excesso de arrecadação já verificado na rubrica "Impôsto sôbre Transmissão de Imóveis Inter-Vivus" do vigênte orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos seis (6) dias do mês de novembro de mil novecentos e sessenta e dois (1.962).

Hélio Seixo de Britto

Prefeito Municipal

Francisco de Britto

Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOM 61 de 30/11/1962.