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Secretaria Municipal da Casa Civil |
Versão Digitalizada |
Autoriza a desapropriação de terreno urbano. |
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade pública e desapropriar o prédio e terreno destinado à construção do edificio próprio para a instalação do Grupo Escolar "GETULINO ARTIAGA", situado à Rua 212, nºs 19 e 47, esquina com a Rua 225, em VILA NOVA, nesta Capital.
Art. 2º A desapropriação poderá ser extensiva a mais prédios e terrenos necessários à construção citada no artigo anterior.
Art. 3º Para execução da presente lei, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito necessário, mediante decreto Executivo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINÊTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte (20) dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e dois (1.962).
Hélio Seixo de Britto
Prefeito Municipal
Francisco de Brito
Secretário
Este texto não substitui o publicado no DOM 61 de 30/11/1962.