Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.061, DE 16 DE SETEMBRO DE 1962

Versão Digitalizada

Autoriza a desapropriação de terreno urbano.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a declarar de utilidade pública e desapropriar o prédio e terreno destinado à construção do edificio próprio para a instalação do Grupo Escolar "GETULINO ARTIAGA", situado à Rua 212, nºs 19 e 47, esquina com a Rua 225, em VILA NOVA, nesta Capital.

Art. 2º A desapropriação poderá ser extensiva a mais prédios e terrenos necessários à construção citada no artigo anterior.

Art. 3º Para execução da presente lei, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito necessário, mediante decreto Executivo.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINÊTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte (20) dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e dois (1.962).

Hélio Seixo de Britto

Prefeito Municipal

Francisco de Brito

Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOM 61 de 30/11/1962.