Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 2.002, DE 20 DE JUNHO DE 1962

Versão Digitalizada

Dôa área de terra à Associação Campineira de Esportes.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica doada à Associação Campineira de Esportes, a área de terras situada entre as Ruas Oito, Nove, I e J, na Vila Santa Helena, Setor Campinas, nesta Capital.

Art. 2º A área referida no artigo anterior destinar-se-á a construção da séde própria da entidade, bem como de uma praça esportiva.

Art. 3º A presente doação é feita sob a cláusula de inalienabilidade, obrigando a entidade donatária a iniciar a construção no prazo, máximo de dois anos, a contar da data da aprovação desta lei, sob pena de nulidade dêste ato.

Art. 4º Com aprovação da presente lei, fica revogada a Lei nº 1.921, de 9 de Dezembro de 1961.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos vinte e oito (28) dias do mês de junho de mil novecentos e sessenta e dois (1962).

Hélio Seixo de Britto

Prefeito

Francisco De Brito

Secretário

Este texto não substitui o publicado no DOM 65 de 15/05/1963.